A vistoria de imóvel registra em que estado o bem foi entregue e devolvido. É o documento que decide, na prática, quem paga por um risco no piso ou por uma parede manchada no fim da locação.
Perguntas frequentes
A vistoria de imóvel é obrigatória por lei?
A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) não cria a obrigação formal de laudo, mas exige que o imóvel seja devolvido no estado em que foi recebido, salvo desgaste natural. Sem laudo de entrada, provar esse estado vira palavra contra palavra, e a jurisprudência tende a favorecer quem tem documentação.
Quem paga a vistoria de imóvel?
Depende do contrato. Em locações intermediadas, é comum a imobiliária incluir o custo na taxa de administração ou repassá-lo ao locador. Não existe regra legal que atribua o custo a uma das partes: o que vale é o que está escrito no contrato.
Quanto tempo o inquilino tem para contestar a vistoria de entrada?
O prazo é contratual. Muitos contratos dão de 3 a 10 dias após a entrega das chaves para o inquilino apontar divergências por escrito. Se o contrato for omisso, o inquilino deve registrar as ressalvas o quanto antes e por escrito, de preferência com fotos datadas.
Vistoria de imóvel precisa de engenheiro?
Para registrar estado de conservação em locação, não. Engenheiro ou arquiteto com registro no CREA/CAU é necessário quando a finalidade é laudo técnico com responsabilidade profissional, como avaliação de valor, perícia de patologia construtiva ou inspeção predial normativa.