A vistoria de sinistro é a etapa em que a seguradora troca a versão declarada por evidência. Ela não decide sozinha a indenização, mas é dela que sai quase tudo o que o regulador vai usar para decidir.
Perguntas frequentes
Quanto tempo a seguradora tem para fazer a vistoria de sinistro?
A vistoria costuma ocorrer nos primeiros dias após o aviso, mas o prazo que a regulação fixa é o da resposta ao pedido de indenização: a Circular SUSEP 621/2021 estabelece 30 dias contados da entrega de toda a documentação, com suspensão quando a seguradora solicita documento complementar. A vistoria é uma das etapas dentro desse prazo.
Vistoria de sinistro é a mesma coisa que regulação?
Não. A vistoria é a coleta de evidência em campo. A regulação é a análise que usa essa evidência, junto com apólice, documentos e histórico, para concluir se o evento tem cobertura e qual o valor devido. O vistoriador registra; o regulador decide.
O segurado pode acompanhar a vistoria?
Pode, e é recomendável. Acompanhar permite apontar dano que não está visível de imediato e registrar divergência na hora. O segurado também pode fazer o próprio registro fotográfico antes de qualquer remoção, o que costuma ser decisivo quando o bem precisa ser movido com urgência.
O que acontece se a vistoria apontar dano preexistente?
Dano preexistente não é motivo automático de recusa: ele é separado do dano do evento. A consequência prática é que o reparo daquele item específico fica fora da indenização. A recusa ocorre quando há divergência relevante entre o evento declarado e o que a evidência mostra.